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Trabalho Infantil Artístico: COMPREENSÃO POUCA, PROTEÇÃO NADA INTEGRAL

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Guilherme Guimarães Feliciano, José Roberto Dantas Oliva e Sandra Regina Cavalcante
Guilherme Guimarães Feliciano, José Roberto Dantas Oliva e Sandra Regina Cavalcante

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5326/DF, ajuizada no primeiro semestre de 2015 pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e já pautada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a constitucionalidade das Recomendações Conjuntas nº 01/2014-SP (TJSP, TRT2, TRT15, PRT2, PRT15 e MPE-SP)1 e nº 01/2014-MT (TJMT, TRT23, PRT23 e MPE-MT)2 , bem como do Ato GP nº 19/2013 e do Provimento GP/CR nº 07/2014, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), visando, em síntese, a suspensão da eficácia dos atos no que concerne especificamente ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de autorizações para trabalho infantil artístico.

Nos autos respectivos, distribuídos ao Ministro Marco Aurélio Mello, o relator proferiu voto no sentido da inconstitucionalidade dos referidos atos (...)


Trabalho Infantil Artístico: COMPREENSÃO POUCA, PROTEÇÃO NADA INTEGRAL

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